Como abrir um PDV

Bancas e revistarias são ótimas opções de negócio para quem pretende trabalhar por conta própria

30/11/2010
Como abrir um PDV
Bancas e revistarias são ótimas opções de negócio para quem pretende trabalhar por conta própria

Abrir um ponto de venda é um grande negócio para quem procura boa rentabilidade e baixo risco financeiro. Porém, dar o primeiro passo pode se revelar uma tarefa complexa, principalmente para aqueles que vão se tornar empresários pela primeira vez. É para ajudá-lo a encontrar o atalho no caminho de abertura do negócio próprio que o passo-a-passo a seguir foi desenvolvido.

Em primeiro lugar, você deve se assegurar de que encontrou o local ideal para instalar o seu ponto de venda. Feito isso, dirija-se à prefeitura do município em que pretende abrir seu ponto, para fazer a solicitação de um documento chamado Termo de Permissão de Uso (TPU). É por meio dele que você terá a autorização necessária para colocar sua banca em um espaço público. A forma de encaminhamento e denominação da TPU pode variar de acordo com a região, bem como os documentos exigidos para a abertura do negócio.

Atenção: a prefeitura só se responsabiliza pela emissão de um TPU no caso de solicitações referentes à colocação de bancas em espaços públicos. Para instalar seu ponto de venda em imóveis de propriedade particular, tais como hipermercados, estacionamentos ou similares, é necessário um contrato específico de autorização. A negociação dessa permissão é feita diretamente com o proprietário do espaço ou seu representante legal.

De acordo com a região onde você está, clique nos links abaixo e veja qual a documentação necessária para abrir seu ponto de venda.

• Pessoa física Grande São Paulo (SP)
• Pessoa jurídica Grande São Paulo (SP)
Pessoa física Grande Rio de Janeiro (RJ)
Pessoa jurídica Grande Rio de Janeiro (RJ)
Demais regiões do Brasil: entre em contato com o distribuidor Dinap mais próximo. Mas lembre-se: o cadastro só será efetivado após a sua participação no treinamento e consulta ao Serasa (CNPJ/CPF).
• Transferência e arrendamento




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