Este perfil é referente àqueles que já têm um ponto comercial fixo para instalar o ponto de venda, seja como locatário ou proprietário do imóvel a ser utilizado. É o caso de revistarias e livrarias. Veja a seguir um roteiro com a documentação exigida pela Dinap.
Original:
• Cadastro Dinap devidamente preenchido.
• Contrato de Consignação em duas vias, sem rasuras, com firma reconhecida do jornaleiro, fiador e respectivos cônjuges.
Cópia simples:
• Inscrição Estadual.
• CNPJ.
• Contrato Social.
• RG e CPF do jornaleiro.
• RG e CPF do cônjuge do jornaleiro.
• RG e CPF do fiador.
• RG e CPF do cônjuge do fiador.
• Comprovante de residência do jornaleiro.
• Comprovante de residência do fiador.
Cópia autenticada:
• Escritura fixa, quitada, do imóvel do fiador.
• Certidão de registro de imóvel atualizada.
• Contrato de locação do estabelecimento.
Com esses documentos devidamente reunidos, os jornaleiros da capital ou da Grande São Paulo devem entrar em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente, pelo telefone (11) 3839-4820, e agendar o treinamento Sucesso no PDV. A entrega da documentação será feita no dia do curso, que tem duração média de quatro horas e apresenta os principais aspectos da banca de revistas como negócio.