Pessoa jurídica Grande São Paulo 21/06/2006 10:26

Este perfil é referente àqueles que já têm um ponto comercial fixo para instalar o ponto-de-venda, seja como locatário ou proprietário do imóvel a ser utilizado. É o caso de revistarias e livrarias. Veja a seguir um roteiro com a documentação exigida pela Dinap.

Original:

·Cadastro Dinap devidamente preenchido.
·Contrato de Consignação em duas vias, sem rasuras, com firma reconhecida do jornaleiro, fiador e respectivos cônjuges.

Cópia simples:

·Inscrição Estadual.
·CNPJ.
·Contrato Social.
·RG e CPF do jornaleiro.
·RG e CPF do cônjuge do jornaleiro.
·RG e CPF do fiador.
·RG e CPF do cônjuge do fiador.
·Comprovante de residência do jornaleiro.
·Comprovante de residência do fiador.

Cópia autenticada:

·Escritura fixa, quitada, do imóvel do fiador.
·Certidão de registro de imóvel atualizada.
·Contrato de locação do estabelecimento.

Com esses documentos devidamente reunidos, os jornaleiros da capital ou da Grande São Paulo devem entrar em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente, pelo telefone (11) 3839-4820, e agendar o treinamento Sucesso no PDV. A entrega da documentação será feita no dia do curso, que tem duração média de quatro horas e apresenta os principais aspectos da banca de revistas como negócio.