Assim que você tiver em mãos o Termo de Permissão de Uso ou seu protocolo, é hora de agendar a visita de um assistente comercial da Dinap entrando em contato com as agências ou Distribuidor Dinap de sua região (confira abaixo os telefones para contato). Ele visitará o seu ponto-de-venda, ou o local de instalação do ponto, e preencherá o Cadastro de Jornaleiro e Ponto-de-venda. É por meio deste documento que o reparte (quantidade de revistas que a sua banca receberá) será definido. O assistente também entregará o contrato de consignação e deixará uma lista dos documentos exigidos para a abertura ou transferência da sua banca. Veja a seguir os documentos de que você vai precisar.
Original:
·Cadastro Dinap devidamente preenchido.
·Contrato de Consignação em duas vias, sem rasuras, com firma reconhecida do jornaleiro e cônjuge.
Cópia simples:
·RG e CPF do jornaleiro.
·RG e CPF do cônjuge.
·Comprovante de residência.
Cópia autenticada:
·Termo de Permissão de Uso ou protocolo do mesmo.
·Contrato de Compra e Venda da banca, em caso de transferência de titular.
Com esses documentos devidamente reunidos, os jornaleiros da capital ou da Grande São Paulo devem entrar em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente, pelo telefone (11) 3839-4820, e agendar o treinamento Sucesso no PDV. A entrega da documentação será feita no dia do curso, que tem duração média de quatro horas e apresenta os principais aspectos da banca de revistas como negócio.
Observações
Pessoa física sem fiador:
Este tipo de contrato é firmado apenas em caso de pontos-de-venda de pequeno porte, ou seja, cotas com faturamento inferior a R$ 2.500,00. A solicitação de fiador fica a critério da avaliação feita pelo assistente comercial Dinap.
Pessoa física com fiador:
O jornaleiro precisará de um fiador com imóvel em seu nome. Além disso, será solicitada a Escritura Fixa de Imóvel e certidão atualizada. A Dinap não aceita cônjuges de jornaleiros como fiadores.