Regulamento

30/04/2010
Regulamento
CONCURSO CULTURAL
15 Anos On Line Editora


Esta promoção é um concurso cultural de incentivo à criatividade destinado exclusivamente a jornaleiros, realizado pelo IBC - Instituto Brasileiro de Cultura Ltda., sediado em São Paulo/SP, fone (11) 3393-7777, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.207.648/0001-94. A promoção é válida em todo o território nacional e se realizará no período de 01/05/2010 a 29/05/2010.

O concurso tem caráter exclusivamente cultural e não está sujeito a nenhuma modalidade de sorteio ou pagamento pelos participantes nem vinculação destes ou do vencedor à aquisição ou ao uso de qualquer bem, direito ou serviço. A participação é voluntária e gratuita e não está sujeita a nenhuma espécie de cobrança ou desembolso a ser feito pelo participante.
Poderão participar todos os jornaleiros do Brasil maiores de 18 (dezoito) anos que estiverem com a cota ativa no respectivo distribuidor ou Dinap.

Para participar, o jornaleiro deverá responder à seguinte pergunta: "O que a On Line Editora representou para sua banca nestes 15 anos?".

A resposta deverá ter no máximo 160 (cento e sessenta) caracteres. No caso de respostas idênticas ou semelhantes, será considerada a que tiver sido enviada primeiro.

Formas de envio da resposta:

Pelo Correio:
Dinap
A/C - Trade Marketing/ Promoção On Line 15 anos
Av. das Nações Unidas, 7221 - 4º andar
Pinheiros - São Paulo - SP
CEP 05425-902

Pelo Fax:
(11) 3037-6160

Por e-mail:
jornaleirodinap@dinap.com.br
(mencionar no campo "Assunto": Promoção On Line 15 anos)

Os participantes poderão mandar pelo Correio quantas frases desejarem, mas será permitido o envio de somente uma frase por carta. Pela internet, será apenas permitido o envio de 03 (três) frases.

Utilize toda a sua criatividade! O autor da melhor resposta será contemplado com uma TV de 42'' (quarenta e duas polegadas) de LCD.

Não poderão se inscrever, concorrer nem participar do concurso os funcionários do Grupo IBC, da Dinap e das demais realizadoras, direta ou indiretamente envolvidos na sua organização, bem como os parentes destes, incluindo seus pais, irmãos, filhos e cônjuges (independentemente do domicílio) e as pessoas com as quais residam (independentemente de seu grau de parentesco).

Serão desclassificadas as frases com conteúdo ofensivo, calunioso, difamatório ou de caráter preconceituoso e discriminatório.

Somente serão aceitas as respostas postadas até 29/05/2010. A On Line Editora não se responsabiliza por respostas mandadas com informações incompletas ou após o dia 29/05/2010.

A frase vencedora será selecionada por uma comissão julgadora integrada por funcionários da On Line Editora e da Dinap. O nome do vencedor será divulgado na edição de junho da Revista do Jornaleiro e no site da Dinap (www.dinap.com.br) em junho de 2010. A decisão será soberana e irrecorrível.

A participação neste Concurso Cultural implica plena aceitação deste regulamento pelos participantes e seus representantes. O vencedor declara, desde já que cede gratuitamente a sua frase, sua imagem, seu nome, sua voz e seus dados pessoais para serem utilizados e divulgados em fotos, cartazes, filmes e/ou spots, ou em qualquer tipo de mídia, peças promocionais e divulgação nos pontos de venda, para veicular a conquista do prêmio, sem ônus de espécie alguma para a On Line Editora e para a Dinap.

Os participantes declaram desde já que as frases a serem encaminhadas para participar da promoção serão originais, que não constituirão violação de qualquer direito de terceiros e que podem ser publicadas pela On Line Editora, integral ou parcialmente.

O material encaminhado para participação nesta promoção não será devolvido em hipótese alguma e pode ser destruído pela On Line Editora após a divulgação dos resultados.

O IBC enviará para o vencedor, no endereço indicado na ficha de inscrição, o prêmio contido neste regulamento, dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado, na edição de junho da Revista do Jornaleiro e no site www.dinap.com.br. Terá o vencedor, caso o IBC não lhe envie os prêmios dentro do prazo acima mencionado, o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para reclamar os prêmios nos termos da lei vigente.

Para o recebimento dos prêmios, deverá o(a) vencedor(a) apresentar seu RG ou outro documento de identificação que contenha foto.

Em nenhuma hipótese o prêmio será substituído por dinheiro.




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