Como registrar sua marca

Processo garante exclusividade e proteção legal para nome e logotipo do ponto de venda

17/07/2009
Como registrar sua marca
Processo garante exclusividade e proteção legal para nome e logotipo do ponto de venda
Na edição 99 da Revista do Jornaleiro Dinap, você leu sobre a importância de criar uma identidade para o seu ponto de venda ao criar uma marca para ele. Mas, para garantir a exclusividade e a proteção legal do nome, é necessário registrá-lo junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).

Todo o processo, da inscrição ao envio do material, pode ser feito pela internet, no site www.inpi.gov.br. Em condições normais, o registro de marcas de pequenas e médias empresas custa em média 500 reais, e é válido por dez anos.

Antes de registrar a marca, no entanto, é preciso verificar se ela é compatível com o serviço oferecido, se está disponível e não inclui sinais genéricos ou descritivos, como "o melhor". Respondidas essas questões, você pode registrar sua marca em dez passos:

1 - Consulte a Lei de Propriedade Industrial (LPI) para verificar os aspectos legais sobre marcas. É o primeiro passo para um registro de marca bem feito.
 
2 - Determine a natureza e a forma de apresentação da sua marca: se ela representa produto ou serviço, por exemplo, e se utilizará imagens.
3 - Faça uma busca prévia para garantir que a marca escolhida seja original.
4 - Cadastre no e-INPI para gerar os boletos de pagamento.
5 - Preencha o formulário eletrônico para dar entrada no pedido de registro.
6 - Envie o pedido e os documentos necessários e acompanhe o andamento do processo pela internet.
7 - Verifique a publicação do pedido na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial
8 - Acompanhe a decisão técnica sobre o pedido.
9 - Pague as taxas finais de expedição do certificado e proteção da marca durante dez anos.
10 - Mantenha seus dados atualizados.

Clique aqui para conferir detalhadamente cada um deles.

Cobrança indevida
"É normal que, depois do registro, o empresário receba boletos de consultorias de marcas cobrando por algum serviço", alerta Thales Brandão, consultor de marketing e gestão de marcas e editor-executivo do portal www.cidademarketing.com.br. O INPI chama a atenção para um processo comum realizado por consultorias e escritórios que se dizem representantes do instituto e cobram taxas para atualizar os dados, agilizar o registro, informando que há outra empresa com o mesmo nome que também está em processo de registro ou em nome de uma publicação em um veículo do INPI. O instituto alerta que não conhece tais serviços e não tem vinculação com publicações que não sejam a Revista de Propriedade Industrial.

Leia mais
INPI
 

Veja mais detalhes na edição 99 da Revista do Jornaleiro Dinap.




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